Regulamento Invista Certo

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PROGRAMA

“INVISTA CERTO”

REALIZADORA

MPD INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Afonso Sardinha nº 95, sala 104, Lapa, CEP 05076-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 12.284.455/0001-65, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob NIRE. n. 35.224.509.496, (“Realizadora”).

 

A aplicabilidade desse Regulamento se efetivará a partir da aquisição de unidade(s) imobiliária(s) integrante(s) desta Programa, que somente poderá ocorrer mediante a leitura, compreensão e concordância com a integralidade de seus termos.

  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS  

  1. Este Programa/Promoção é de iniciativa da Realizadora, que acontecerá nas Cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Jundiaí, Itanhaém, e Santos, Estado de São Paulo, destinado a todo e qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, residente em território nacional ou exterior, que preencha as condições de participação deste regulamento.

 

  1. Não serão objeto deste Programa/Promoção, tampouco objeto de distribuição gratuita, quaisquer dos produtos vedados pelo Decreto 70.951/72, tais como: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.

  1. O Programa/Promoção é dispensável de registro, nos termos da Lei 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e pela Portaria SEAE/MF 184/2006, por não se assemelhar à nenhuma modalidade de concurso, vale brinde, sorteio ou modalidade assemelhada.

  1. O PROGRAMA – “INVISTA CERTO”

  1. O presente Programa INVISTA CERTO (“Programa”) é efetivado pela Realizadora, sendo destinado à todos clientes/interessados, pessoa física ou jurídica, residente em território nacional ou exterior (“Participante”), que venha a adquirir uma ou mais unidade(s) autônoma(s), durante o período do Programa, em um dos seguintes Empreendimentos da Realizadora a seguir relacionados:

  1. ATRIA ALPHAVILLE, localizado na Avenida Andromeda, nº 206, Alphaville, Barueri/SP, registrado sob R.08, na matrícula nº 193.663, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  2. CONDOMÍNIO BOULEVARD TAMBORÉ, localizado na Estrada Vinte e Cinco, nº 95, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, registrado sob R.05, na matrícula nº 164.734, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  3. ELÉVE JUNDIAÍ, localizado na Avenida Osmundo dos Santos Pellegrini, nº 215, Jundiaí/SP, registrado sob R.04, na matrícula nº 140.401, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP;
  4. JARDINS DE TAMBORÉ, localizado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 2323, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, registrado sob R.02, na matrícula nº 130.321, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  5. LINEA HOME STYLE, localizado na Rua Vigário João José Rodrigues, nº 480, Jundiaí/SP, registrado sob R.01, na matrícula nº 140.487, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP;
  6. LINK – STUDIOS & OFFICES, localizado na Avenida dos Parques, nº 45, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, registrado sob R.02, na matrícula nº 164.788, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  7. MANHATTAN OFFICE SANTOS, localizado na Rua São Paulo, nº 41, São Paulo/SP, registrado sob R.12, na matrícula nº 10.958, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP;
  8. MYRÁ ALPHAVILLE, localizado na Avenida Andromeda, nº 152, Alphaville, Barueri/SP, registrado sob R.05, na matrícula nº 193.662, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  9. OFFICE BETHAVILLE, localizado na Avenida Trindade, nº 254,  Barueri/SP, registrado sob R.09, na matrícula nº 112.271, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  10. CONDOMÍNIO OFFICE GRAJAÚ, localizado na Alameda Grajaú, nº 614, , Alphaville, Barueri/SP, registrado sob R.19, na matrícula nº 49.117, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP
  11. EDIFÍCIO OFFICE TAMBORÉ, localizado na Alameda Araguaia, nº 2750, 2800 e 2880, Alphaville, Barueri/SP, registrado sob Av.35, na matrícula nº 85.415, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  12. PREMIUM TAMBORÉ, localizado na Alameda Cores da Mata, nº 1973, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, registrado sob R.02, na matrícula nº 136.672, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  13. PRESENT ALPHAVILLE, localizado na Avenida Ômega, nº 171, Alphaville, Barueri/SP, registrado sob R.11, na matrícula nº 100.722, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  14. RESORT BETHAVILLE, localizado na Avenida Trindade, nº 404 e 434,  Barueri/SP, registrado sob R.03, na matrícula nº 174.775, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  15. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESORT ITANHAÉM, localizado na Rua Renê de Castro Thiollier, nº 02, Itanhaém/SP, registrado sob R.02, na matrícula nº 224.351, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP;
  16. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESORT ITANHAÉM 2, localizado na Avenida Condessa de Vimieiros, nº 1000, Itanhaém/SP, registrado sob R.02, na matrícula nº 224.350, do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP;
  17. CONDOMÍNIO RESORT TAMBORÉ, localizado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 3800, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, registrado sob R.03, na matrícula nº 106.662 e Av. 01, na matrícula nº 143.665, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;
  18. TERRAÇOS TAMBORÉ, localizado na Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 4000, Alphaville, Santana de Parnaíba/SP, registrado sob R.03, na matrícula nº 106.663 e Av. 01, na matrícula nº 148.291, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP; e,
  19. WI-HOUSE ALPHAVILLE, localizado na Alameda Amazonas, nº 495, Alphaville, Barueri/SP, registrado sob R.14, na matrícula nº 63.566, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP;

  1. O Participante será elegível ao Programa efetivando a aquisição de Unidade Imobiliária dos Empreendimentos (“Apartamento”), mediante a celebração da respectiva escritura de compra e venda, ou o respectivo compromisso de venda e compra, a ser firmado com a Realizadora, ou ainda do contrato de compra e venda com a interveniência de Instituição Financeira com quitação do preço em relação à Realizadora.

  1. Ao Participante do Programa que efetivar a compra de um ou mais Apartamento(s) em um dos Empreendimentos da Realizadora durante o período de vigência, este será beneficiado com um voucher junto à Florense Alphaville (CNPJ nº 31.995.086/0001-63) situada na Alameda Rio Negro, 1030, Loja 1, Alphaville, Barueri/SP (“Florense”), para execução de móveis planejados, conforme relação abaixo:

Empreendimento

Voucher

Atria Alphaville

R$ 18.000,00

Condomínio Boulevard Tamboré

R$ 9.000,00

Eléve Jundiaí

R$ 6.000,00

Jardins De Tamboré

R$ 7.000,00

Linea Home Style

R$ 2.000,00

Link – Studios & Offices

R$ 2.000,00

Manhattan Office Santos

R$ 3.000,00

Myrá Alphaville

R$ 25.000,00

Office Bethaville

R$ 2.000,00

Condomínio Office Grajaú

R$ 3.000,00

Edifício Office Tamboré

R$ 3.000,00

Premium Tamboré

R$ 11.000,00

Present Alphaville

R$ 7.000,00

Resort Bethaville

R$ 5.000,00

Condomínio Residencial Resort Itanhaém

R$ 4.000,00

Condomínio Residencial Resort Itanhaém 2

R$ 4.000,00

Condomínio Resort Tamboré

R$ 8.000,00

Terraços Tamboré

R$ 16.000,00

Wi-House Alphaville

R$ 4.000,00

  1. Para cada Apartamento adquirido, a Realizadora entregará um voucher conforme valores acima ao Participante.

  1. O voucher terá validade de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão para ser apresentado, e utilizado junto à Florense, sendo que após esta data o mesmo será expirado não gerando nenhuma obrigação para a Realizadora e ou para parceira da Realizadora/Florense.  

  1. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
  1. O período de vigência deste Programa é de 09/07/2020 até 31/07/2020.

  1. A exclusivo critério da Realizadora, este Programa poderá, a qualquer tempo, ser prorrogado e/ou suspenso, ou, ainda, cancelado sem prejuízo dos participantes que já tiverem sido contemplados. Nesses casos, todas as informações pertinentes estarão disponíveis na página eletrônica www.mpd.com.br/invistacerto  e/ou no stand de vendas dos Empreendimentos.

  1. O Programa abrange exclusivamente as unidades autônomas do Empreendimentos relacionados neste Regulamento e que obrigatoriamente venham a ser adquiridas no período do Programa, sendo, portanto, excluídas as unidades autônomas vagas de garagem.

  1. Não serão beneficiados com o presente Programa as Unidades Autônomas que estejam em negociação durante o período do Programa e sejam firmadas (assinatura do contrato de compra e venda com o pagamento integral) fora do período de duração do Programa.

  1. DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA

  1. A concretização do negócio a ser efetuado pelo Participante está condicionada ao pleno atendimento das condições comerciais e políticas de negócio estabelecidas pela Realizadora.

  1. Serão consideradas como não atendidas as condições comercias e políticas de negócios da Realizadora, mas não se limitando a estas: (i) a falta de documentação e/ou documentação irregular do Participante; (ii) restrições cadastrais perante os órgãos de proteção ao crédito; (iii) renda inferior ao mínimo exigido para a concessão de financiamento e/ou parcelamento; (iv) ausência ou inadequação das garantias para pagamento da dívida; (v) não atendimento às políticas próprias da Realizadora ou de instituições financeiras para concessão de crédito; e (vi) não celebração do Compromisso de Compra e Venda,  Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda com interveniência de instituição financeira Realizadora.

  1. A Realizadora reserva o direito de recusar a proposta de qualquer Participante, caso o negócio não lhe seja favorável ou viável por qualquer motivo.

  1. Para todos os fins, fica ajustado que o direito ao pagamento do Condomínio, previsto neste regulamento, será adquirido com a quitação do preço da Unidade Autônoma e da lavratura da escritura de compra e venda ou da assinatura do contrato de venda e compra com interveniência de instituição financeira.

  1. DO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO

  1. Estão impedidos de participar desta promoção os corretores de imóveis; os clientes que tiverem o Contrato de Compra e Venda da Unidade Imobiliária do Empreendimento Participante firmado com a Realizadora rescindido ou distratado; os clientes que estiverem de qualquer forma inadimplentes, quer seja no momento da aquisição, quer seja à época da disponibilização da premiação; e os clientes que não preencham, por qualquer motivo, os requisitos estipulados neste regulamento.

  1. O Participante será, ainda, excluído automaticamente da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada.

  1. Os dados apresentados pelo Participante serão verificados por preposto da Realizadora, bem como o preenchimento de todos os requisitos necessários para a participação válida nesta promoção.

  1.  DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA

  1. A divulgação deste Programa poderá ser feita por quaisquer meios de comunicação, que serão escolhidos exclusivamente pela Realizadora, como, mas não se limitando a utilização de material em stand de vendas, internet, podendo ser realizada, ainda, por meio de anúncios e visitas as imobiliárias.

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

  1. A participação neste Programa implica a aceitação total de todas as disposições aqui previstas, o qual poderá ser alterado pela Realizadora tantas vezes quanto necessário e a seu exclusivo critério, mediante divulgação na página eletrônica www.mpd.com.br/invistacerto.

  1. Caso o Participante que tenham qualquer dúvida relativa ao presente Programa, poderá entrar em contato com a Realizadora pelo seguinte endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone 2149-0011

  1. O presente Programa Invista Certo enquadra-se na promessa de recompensa prevista no Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02.

  1. A Realizadora e o Participante deverão por si observar individualmente a legislação tributária aplicável a presente Recompensa, responsabilizando-se cada qual pelos tributos e demais encargos eventualmente incidentes.

  1. A participação no Programa implica, ainda, na concordância pelo Participante, em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal, no uso gratuito de sua imagem e voz em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais, para a divulgação dessa e de outras promoções da Realizadora, existente ou ainda a ser criada, sem qualquer ônus à Realizadora.

  1. A simples participação neste Programa caracteriza a aceitação de todos os termos e condições previstos nesse Regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.

  1. Lei e Foro. O presente Contrato, bem como os direitos e obrigações nele previstos, serão regidos e interpretados pelas Leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios relacionados a este Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Barueri, 09 de julho de 2020.

 

MPD INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.