FAQ (Perguntas frequentes)

Geral

Quais são os Canais de atendimento da MPD?

PORTAL DO CLIENTE:
Você poderá registrar solicitações para Assistência Técnica, Financeiro e Relacionamento com os Clientes. Poderá também emitir 2ª via de boleto, extrato financeiro, demonstrativo de valores pagos para IR, simular e antecipar parcelas.
Acesse através do site www.mpd.com.br e selecione na parte superior a opção “SOU CLIENTE”. o login o acesso será o CPF/CNPJ do principal promitente comprador (sem pontos e/ou traços) e o cliente irá receber uma senha temporária gerada pelo sistema.

APLICATIVO MPD:
Agora você pode acessar nosso APP MPD+ON | Portal do Cliente e ter todas as facilidades já existentes do PORTAL DO CLIENTE em suas mãos.
O aplicativo está disponível para acesso diretamente no dispositivo de busca, sem necessidade de download.

SITE MPD:
Você encontrará tudo sobre a MPD, sua história, missão, visão e valores, informações sobre a Construtora e Incorporadora, lançamentos e imóveis disponíveis à venda. Acesse: www.mpd.com.br

CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTES:
Temos uma equipe treinada e qualificada para tirar suas dúvidas e atender suas solicitações através do WhatsApp 2149-0015 e e-mail [email protected].

Mercado Imobiliário

1. O que é incorporador imobiliário?

É uma sociedade ou uma pessoa física que se responsabiliza pela entrega de futuros empreendimentos imobiliários, de acordo com as condições técnicas aprovadas junto aos órgãos públicos, cumprindo com os prazos, preços e demais condições comerciais acordadas. O incorporador se responsabiliza pela venda da fração ideal do terreno vinculada a futuras unidades autônomas aos compradores de imóveis em construção.
O incorporador não é necessariamente o construtor, mas sim o proprietário do imóvel em que será construído o futuro empreendimento imobiliário.

2. Qual a importância de ser criada uma SPE (“Sociedade de Propósito Específico”) para cada empreendimento?

A SPE é pessoa jurídica com a finalidade única de executar um determinado empreendimento imobiliário ou desenvolver um projeto específico. Não se trata de um tipo societário, mas sua caracterização está relacionada unicamente ao objetivo social da empresa.

3. O que é Patrimônio de Afetação?

O patrimônio de afetação surgiu através da Lei n.º 10.931/2004, que introduziu dispositivos na Lei n.º 4.591/64, com o objetivo único de separar o patrimônio do incorporador da execução de determinado empreendimento imobiliário.
Essa separação é praticada por quase todos os incorporadores, e tem como objetivo proteger os clientes de possíveis problemas financeiros e jurídicos que a incorporadora possa vir a passar, tornando o ato da compra do imóvel mais seguro.
Sendo assim, a obra será feita com o acompanhamento periódico dos compradores, através da eleição de uma Comissão de Representação. Toda a contabilidade e administração do empreendimento é separada do patrimônio global do incorporador. No caso de falência da incorporadora, o empreendimento que tiver intuído no Patrimônio de Afetação não será atingido pelos efeitos da falência, e assim os compradores terão seu investimento protegido.

4. O que é Plano Empresário?

O Plano Empresário é um financiamento à construção no qual a MPD tem a opção de contratar junto a uma instituição financeira com o objetivo de construir determinado empreendimento. Assim, as unidades de tal empreendimento ficam hipotecadas ao banco como garantia.[]Existem vantagens em financiar pelo mesmo banco com a qual a MPD fez o Plano Empresário, como taxas mais baixas e agilidade no processo de assinatura com o banco e recebimento das chaves.

Financeiro

1. Como efetuar os pagamentos?

A MPD trabalha apenas com a emissão de boleto bancário, e eles são enviados via e-mail, ou podem ser emitidos pelo Portal do Cliente.
Lembramos que conforme a cláusula em seu contrato, é obrigação do comprador efetuar o pagamento em dia. Caso o cliente não receba o boleto, deve entrar em contato com a MPD para emissão de 2ª via, sob pena de multa e juros.

2. Como o meu contrato é reajustado?

A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expresso em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do Habite-se, ele é reajustado mensalmente e cumulativamente por um índice de correção monetária da construção civil, como por exemplo, o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
Após a emissão do Habite-se, todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato. Ainda sobre o saldo em aberto, serão incluídos juros de até 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.

3. Esta correção é legal?

Sim, a Lei n.º 10.931/94 prevê a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.

4. O que é o índice de correção?

Correção monetária é a atualização de valores pelo decurso do tempo. É o
que torna os valores proporcionais à elevação do custo de vida. Esta correção
é norteada por um índice de mercado indicado no contrato, que pode ser, por exemplo, CUB, INCC ou IGP-M, entre outros.

5. Qual a diferença entre correção monetária e juros?

Juros: é o rendimento do capital emprestado, uma remuneração dos investidores de valores feita a título de empréstimos a terceiros. Ou seja, juros seria o “aluguel” pago pelo devedor àquele que lhe “emprestou” certa quantia de dinheiro.

Correção monetária: é a recuperação do poder de compra do valor emprestado, ou seja, eliminação das distorções no valor da moeda, para obtenção do seu valor real. Para a correção monetária, geralmente toma-se por base os índices de preços e do custo de vida, verificando-se os valores reais e nominais do período a ser corrigido. Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os seguintes índices:

• Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção, como o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico), etc;

• Índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves, como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), etc.

6. Posso cadastrar meu boleto no DDA de meu banco?

O DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço eletrônico de apresentação de boletos. Pelo DDA, você (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá acessar as suas contas de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico, etc), sem precisar recebê-las na versão impressa.
Para se cadastrar no DDA, contate o seu banco e receba orientações de como utilizar este serviço.

7. Posso pagar parte do boleto?

A MPD não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor, quando expressamente disposto em contrato.

8. Qual a vantagem em antecipar a quitação do imóvel com recursos próprios antes da entrega do imóvel?

Terá a vantagem em quitar com valor presente, pois o saldo não será atualizado pelos índices, até a data de entrega do imóvel.

9. Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas no meu contrato de Vendas?

Sim, contudo haverá correção (de acordo com o índice vigente em contrato) proporcional ao dia de vencimento escolhido. Dentre as possibilidades há os dias: 1, 10, 15 e 25.
O financeiro da MPD informará a partir de qual data será permitida a alteração, pois caso o boleto da próxima parcela já tenha sido gerado no Banco, a alteração só poderá ser realizada com vigência para o mês subsequente.
O vencimento original contratual será sempre dia 1.

10. Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas no meu contrato de Locação?

Sim, porém a parcela seguinte carregará o peso em valor dos dias empurrados. As demais parcelas seguirão normalmente conforme contrato.

11. Como alterar o e-mail cadastrado para o recebimento dos boletos e comunicados?

A solicitação deve ser realizada via PORTAL DO CLIENTE.

12. Posso distratar/cancelar a minha unidade?

A princípio, o contrato celebrado entre o promitente comprador e a MPD é irretratável e irrevogável, e, portanto, será de grande importância expor o motivo que gerou o interesse no distrato; no entanto, a MPD conta com uma equipe de atendimento que irá analisar sua solicitação de cancelamento e orientá-lo.

13. Posso fazer a troca da minha unidade?

Essa solicitação deverá ser apresentada à equipe de vendas, que por sua vez deverá aprovar com a diretoria da MPD.
Informamos que não há vantagem financeira na troca de unidade, sendo recomendada apenas se houver real necessidade por parte do comprador. Deve-se ainda ter em vista que serão consideradas as condições para o distrato, respeitando o cálculo para obter o valor pago. Já a unidade de interesse será negociada pelo valor previsto na tabela de vendas em vigor.
Outro item importante é a realização de uma nova análise de crédito do comprador que tem interesse na troca de unidades.

14. Posso vender meu imóvel enquanto estiver em fase de construção?

Caso esse interesse de venda ocorra no período de construção, o comprador atual (“cedente”) apresentará o futuro comprador (”cessionário”) para análise de crédito a ser realizada pela Vendedora. Se aprovado, será celebrado o Contrato de Cessão de Direitos com anuência da Vendedora, mediante o pagamento de taxa de 1% sobre o valor do contrato atualizado. Através de referido instrumento o cessionário sub-roga-se em todos os direitos e deveres do cedente.

Construção

1. Como é a construção?

A partir do início da obra, o seu empreendimento percorrerá uma série de etapas importantes que estão em conformidade com o padrão de qualidade MPD.
Para compreender melhor sobre todos os procedimentos pelos quais sua obra passará, elaboramos o passo a passo abaixo:
• Terreno: É nessa etapa que ocorrem a limpeza, preparação e escavação do terreno.
• Fundações: As fundações rasas ou profundas da edificação (sapatas, estacas, etc) são realizadas nessa fase.
• Estrutura: Execução da estrutura da edificação (pilares, vigas e lajes). Apenas nessa etapa o empreendimento torna-se aparente.
• Vedações: Iniciam-se os trabalhos de alvenaria externa e interna.
• Instalações: É nessa etapa que as instalações prediais (hidráulica, esgoto, exaustão, elétrica, especiais e de ar-condicionado) são realizadas.
• Acabamento: Fase em que os revestimentos em argamassa, cerâmica e pintura das unidades autônomas são executadas.
• Fachada: Execução dos revestimentos externos da fachada em argamassa, cerâmicos, granito, pintura, etc.
• Entrega: Finalização da obra e realização das vistorias.

2. O que é fração ideal de terreno?

É o percentual ou quota da parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno onde será construído o empreendimento imobiliário.

3. Serei informado sobre o início das obras do meu empreendimento?

Sim. Tão logo o início das obras aconteça, informaremos nossos clientes através do e-mail cadastrado em nosso sistema.

4. Em que momento faço a escolha de planta?

No momento da aquisição do seu imóvel (assinatura do contrato), é de extrema importância a escolha da opção de planta que melhor se enquadre às suas necessidades e ao seu estilo de vida.

5. A planta escolhida no momento da compra poderá ser alterada?

Sim, desde que dentro do prazo estipulado pela MPD para isso. No momento oportuno, o Relacionamento com Clientes da MPD encaminhará um e-mail, a fim de confirmar se a opção de planta escolhida na compra poderá ser considerada para execução de seu imóvel. Nesta, serão informadas todas as diretrizes para a troca da planta, caso haja interesse.
Para isso é importante que seu cadastro esteja sempre atualizado.

6. Posso modificar a planta do meu imóvel ou alterar algum acabamento?

Todos os imóveis da MPD são construídos de acordo com o memorial descritivo de cada obra. Consulte no ato da compra a possibilidade de alteração.
Após o recebimento das chaves, fica a critério do proprietário a alteração de acabamento, contudo, é necessário aprovação do condomínio para execução da alteração. Salientamos que qualquer alteração poderá ocasionar perda de garantia da unidade, especificados no Manual do Proprietário.

7. Posso receber meu apartamento sem os revestimentos?

Sim, desde que informado com antecedência e no período de escolha de planta.

8. Posso receber o meu apartamento sem os revestimentos do terraço?

Não será possível a entrega das unidades sem este acabamento, pois em todos os terraços e varandas a MPD tem a premissa de entregar com revestimento a fim de não prejudicar a impermeabilização.
A impermeabilização protege as edificações contra a penetração indesejável de água tanto nos ambientes quanto na estrutura de concreto. As proteções são imperceptíveis, pois ficam sob os revestimentos finais dos pisos e das paredes. Qualquer furo, abrasamento ou rasgo que danifique a impermeabilização acarretará a perda da garantia e será preciso refazer a impermeabilização da área. Para instalar boxes nos banheiros, deve-se fixá-los nas paredes (ver desenhos dos apartamentos neste Manual). Para melhorar a vedação e fixação usa-se silicone. Não fure os pisos para não prejudicar a impermeabilização.
Unidades entregues inacabadas inviabilizam a concessão do Habite-se.

9. O que é área privativa?

É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de cada proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes.

10. O que é área comum?

É a área de uso comum entre todos os moradores de um condomínio. Exemplo: salão de festas, hall de entrada, piscina, playground, entre outros.

11. É possível visitar a obra?

Por medida de segurança, os compradores não têm a liberdade de visitar o canteiro de obras sempre que desejarem. A MPD, sabendo da importância da compra de seu imóvel e de sua expectativa, disponibiliza no site mpd.com.br o cronograma de evolução e etapas de sua obra. E a cada três meses a MPD envia comunicados com vídeos informativos sobre o andamento da obra.

12. Quando poderei fazer uma vistoria na minha unidade?

Em média dois meses antes da entrega você será comunicado sobre o início de vistoria das unidades do seu empreendimento. A área de Relacionamento com o Clientes enviará um e-mail informando a data e horário para agendamento. A vistoria geralmente é realizada de segunda a sexta-feira, durante horário comercial.
Reforçamos a importância de manter o seu cadastro sempre atualizado.

13. Qual a importância da vistoria do meu imóvel?

Este é um passo fundamental e obrigatório para o recebimento das chaves. Na vistoria você analisará os itens de sua unidade, de acordo com o memorial descritivo do seu imóvel. Para isso, é preciso analisar a qualidade dos acabamentos e o funcionamento das esquadrias e das portas e das instalações hidrossanitárias.

14. Quem realizará a vistoria da área comum?

A vistoria das áreas comuns geralmente é realizada pelo síndico eleito na Assembleia Geral de Instalação, acompanhado por um membro da comissão eleita (subsíndico e conselheiro), ou por outro proprietário por ele designado.

15. O que é a carência para entrega do imóvel?

Ao adquirir um imóvel na planta, você é informado sobre a previsão do prazo de conclusão da obra. A carência é um prazo adicional, previsto por lei, mencionado em contrato, que é utilizado caso ocorra alguma eventualidade ou fatores externos, que necessitem de alteração no cronograma de obra.

16. Qual o período de garantia dos imóveis MPD?

A partir da data de Habite-se, o seu imóvel terá garantia contra defeitos de material e mão de obra, que pode variar de acordo com: o tipo de defeito apresentado, as especificações técnicas de cada sistema e o padrão de utilização previsto em projeto. Consulte no Manual do Proprietário, entregue no momento das chaves, os prazos de garantia e especificações técnicas.

Documentos Legais

1. Qual o prazo para entrega do meu contrato assinado no ato da compra?

Você receberá seu instrumento de compra e venda, devidamente assinado por todas as partes, em até 90 dias após a data de compra do seu imóvel.
Esse período é necessário para que as nossas equipes possam analisar e lançar os seus dados em nosso sistema com cuidado e critério, evitando assim futuras correções. Caso esse período não se cumpra, entre em contato imediatamente com a nossa Central de Relacionamento com Cliente.

2. O que é Memorial Descritivo?

Memorial Descritivo é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel. Esse memorial deve ser apresentado e rubricado pelo comprador no ato da compra do imóvel, para os imóveis em construção.

3. O que é Memorial de Incorporação?

O Memorial de Incorporação é o documento jurídico que detalha a construção de um empreendimento, descrevendo as áreas privativas e comuns, suas formas de utilização, características e dados do projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos. Este documento encontra-se arquivado em sua íntegra no Cartório de Registro de Imóveis.

4. O que é Habite-se, também conhecido por Auto de Conclusão de Obra?

Após a conclusão da obra, a Prefeitura realiza uma vistoria para verificar se a mesma foi executada conforme o projeto inicial. Após a aprovação é concedido o habite-se e o imóvel já está apto a ser habitado.

5. O que é averbação e por que ela é necessária?

A averbação do Habite-se é um dos documentos exigidos pelas instituições financeiras para efetivação do repasse bancário. Com a conclusão das obras, é necessário averbá-la junto à matrícula do imóvel (empreendimento). Isso é realizado com a apresentação, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, do Habite-se e da Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (CND_INSS). Somente após a análise pelo Oficial Registrador, é efetivada a averbação da construção junto à matrícula do imóvel.

6. O que é a Matrícula de um imóvel?

É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.

7. O que é ITBI/ITIV e em qual momento devo pagá-lo?

É o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Toda vez que é caracterizada a transferência de propriedade, seja uma compra e venda ou uma cessão, por exemplo, ele é cobrado pela Prefeitura, sendo que o seu valor varia de acordo com cada Município.
Nota:
ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
ITIV - Imposto de Transmissão Intervivos

8. O que é Convenção de Condomínio e como as suas regras são elaboradas?

O objetivo deste documento é garantir que a convivência dos moradores seja respeitada, visando sempre o interesse comum. Baseada na Lei 4.591/64 e no novo Código Civil Brasileiro, a Convenção de Condomínio é elaborada com o intuito de definir regras de utilização do condomínio, englobando os direitos e deveres dos condôminos.

9. Quando compro um imóvel na planta, por que devo assinar uma Promessa de Compra e Venda (PCV)?

O contrato de Promessa de Compra e Venda é, na maioria das vezes, o primeiro passo para a formalização da transação imobiliária. Nele, ambas as partes se comprometem a efetuar um contrato futuro de compra e venda que será caracterizado por uma Escritura Definitiva ou Alienação Fiduciária.

10. Qual a diferença entre propriedade e posse?

É muito importante para o entendimento das questões a seguir o esclarecimento da diferença entre propriedade e posse.
O comprador tem a propriedade da sua unidade mediante o registro da Escritura Definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis competente. Já a posse ocorre quando ele ocupa a unidade, ou seja, mediante a entrega das chaves. Porém, para que isso ocorra, o comprador deverá ter cumprido todas as etapas previstas contratualmente, como: aprovação da vistoria, estar em dia com o fluxo financeiro, além da formalização da Alienação Fiduciária ou Escritura Definitiva.

11. O que é Cessão de Direitos?

Trata-se de um documento que transfere os direitos e deveres contratuais a um terceiro, ou seja, é um proprietário, denominado cedente, repassando sua unidade para um novo proprietário, denominado cessionário. O cessionário passará por uma análise de crédito. Após a análise o cessionário será orientado sobre as etapas seguintes e taxas necessárias para a conclusão da cessão.

12. O que é e por que celebrar a Escritura Definitiva?

Esse é o documento final que transfere a propriedade definitivamente para o comprador; enquanto a escritura definitiva não é formalizada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, o comprador não é o proprietário do imóvel. É necessário para assinatura deste instrumento que a unidade esteja devidamente concluída e quitada. Para que o documento tenha validade, é necessário que seja celebrado junto a um Cartório de Notas e registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da região do empreendimento.

13. O que é e quando deve ser celebrada uma Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária em Garantia?

A Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária em Garantia é o instrumento adequado para quando o cliente deseja receber a posse do imóvel, ainda não quitou o seu saldo devedor, e irá financiá-lo, com alguma instituição financeira ou com o próprio vendedor. Esse documento permite a entrega da posse da unidade, sendo dado o próprio imóvel como garantia para a quitação do saldo devedor.

Através da alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) a propriedade imobiliária resolúvel em garantia de dívida assumida, isto é, o credor recebe a propriedade sobre o bem dado em garantia, mas não de forma plena. Dessa maneira, na prática, o bem dado em garantia passa a ter dois proprietários, um com direito à propriedade chamada fiduciária (o credor), e outro com a propriedade fiduciante (o devedor). Dessa maneira, nenhum deles tem a propriedade plena sobre o bem, o qual fica destacado ao atendimento específico da garantia.

14. Meu imóvel está em uma área foreira. Preciso pagar foro ou laudêmio de minha unidade. O que é isso?

O laudêmio é uma receita patrimonial da União, devida pelo ocupante ou pelo foreiro que transfere, entre vivos e onerosamente, os direitos sobre o domínio útil de sua titularidade, respectivamente, de bem imóvel pertencente ao referido ente público. A cobrança de laudêmio é realizada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Em casos de imóveis localizados em uma área foreira, é devido o pagamento de laudêmio a cada transferência de propriedade. Trata-se de um tributo federal obrigatório, recolhido no momento da outorga da escritura definitiva, cujo valor será definido de acordo com a lei vigente e avaliação do imóvel pela SPU.
Sobre o imóvel foreiro, além do laudêmio há a incidência do foro, tributo federal anual, cujo valor será definido de acordo com a lei vigente e avaliação do imóvel pela SPU.
Compreende-se que, por se localizar em área foreira, há uma tributação a somar as já existentes, em que o laudêmio (SPU) será devido juntamente com o ITBI (Prefeitura) no momento da outorga da escritura definitiva, e o foro (SPU) juntamente com IPTU (Prefeitura), a cada exercício social.

Financiamento imobiliário ou repasse

1. O que é um financiamento imobiliário?

É uma forma de viabilizar a compra de imóveis. Através deles diversas instituições financeiras, além das incorporadoras, oferecem diferentes linhas de crédito imobiliário.

2. Posso fazer a contratação de um financiamento bancário por conta própria ou devo contratar uma assessoria?

Pode fazer por conta própria, sim. Porém, há vantagens em contratar os serviços da Assessoria de Crédito Imobiliário, pois nem sempre é fácil administrar a rotina do dia a dia e a burocracia deste processo.

3. Quando devo entrar em contato para realizar o financiamento do meu imóvel?

Com a aproximação da entrega do empreendimento nossa equipe fará um contato para explicar todas as possíveis formas de financiamento. Entretanto, sinta-se à vontade para tirar suas dúvidas a qualquer momento.

4. Qual a documentação analisada pelo banco para que meu financiamento seja aprovado? E qual é o prazo?

Não existe um prazo legal para aprovação do financiamento. Existe a análise de risco que é apenas a etapa inicial do processo de financiamento, seguido por uma análise de conformidade documental e cadastral. Após a aprovação da análise de conformidade, é possível estimar um prazo para a aprovação (ou não) do crédito.

5. O banco tem obrigação em aprovar o valor total do meu financiamento?

Não. Cada banco tem sua sistemática de avaliação de risco, apuração da renda, consideração do grau e o tempo de relacionamento, entre outros itens.

6. Quero quitar o imóvel com recursos próprios, devo aguardar a entrega de chaves?

A quitação pode ser feita a qualquer momento, inclusive durante o período de obra do empreendimento. Válido lembrar que o saldo devedor é atualizado mensalmente.

7. O que é Carta de Crédito?

É a aprovação do financiamento pela instituição financeira através da emissão de uma Carta de Crédito. A aprovação de crédito tem validade. Veja e fique atento ao prazo estipulado por seu banco.

8. Quais são as condições para a utilização do FGTS na compra de um imóvel?

As regras são constantemente atualizadas, podendo ser verificadas pelo site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.

9. O que é Seguro MIP e DFI?

Em caso de invalidez ou morte, o seguro garante o pagamento do valor financiado para quitação da dívida contraída pelo proprietário do imóvel. Algumas apólices também oferecem cobertura para a perda de renda. Todas as operações de crédito imobiliário são obrigadas por lei a terem a cobertura de seguros para os riscos de Morte e Invalidez Permanente – MIP e Danos Físicos no imóvel – DFI.

Assembleia de instalação de condomínio

1. O que é a Assembleia Geral de Instalação de Condomínio (AGI) e o que ela caracteriza?

A AGI é a primeira reunião dos compradores de um empreendimento; é o primeiro passo para o início da vida condominial. É a partir dela que os representantes legais do condomínio são eleitos e se aprova uma previsão orçamentária para rateio das despesas condominiais. A MPD convida uma administradora do mercado, conforme previsto na convenção de condomínio, de acordo com perfil/características do imóvel.

*A Instalação de Condomínio é uma exigência legal para que a incorporadora possa realizar a entrega do empreendimento.

2. O que é taxa de condomínio e desde quando são pagas?

É a despesa que deve ser custeada por cada condômino a partir da instalação do condomínio, calculada através do rateio da previsão mensal de gastos comuns no condomínio. Esse custo é composto de despesas ordinárias (gastos mensais rotineiros) e extraordinárias, quando devidamente aprovadas em assembleia ou por determinação da administração do condomínio, quando for o caso.
O pagamento passará a ser de responsabilidade do proprietário a partir da aprovação da previsão orçamentária apresentada na AGI.

Entrega das chaves

1. Quais as etapas até o momento de entrega?

1 – Boas vindas
2 – Início da obra
3 – Andamento da obra
4 – Escolha de planta
5 – Visita para medições
6 – Pré-Assembleia
7 – Vistoria
8 – Assembleia Geral
9 – Financiamento/Quitação
10 – Recebimento das Chaves

2. Quais são as condições para que eu possa retirar as chaves?

Essas condições são variáveis de acordo com as obrigações pactuadas no seu contrato. Será necessário liquidar completamente a dívida com a Construtora. Para isso, é possível utilizar recursos próprios ou contratar um crédito imobiliário junto a uma instituição financeira.

3. Quem poderá retirar as chaves?

Os compradores participantes do contrato / financiamento ou representante legal da unidade com procuração específica com firma reconhecida.

4. O que receberei na entrega definitiva das chaves?

• Termo de recebimento da unidade em 2 (duas) vias, ficando uma via assinada com a MPD ou o Termo de emissão na posse;
• Chaves de acesso da unidade;
• Manual do Proprietário;
• Guia de Assistência Técnica.

5. Quando posso iniciar a reforma e receber os móveis?

Após o recebimento das chaves, você deverá entrar em contato com a administradora do condomínio para verificar as regras para aprovação de reformas, recebimento dos móveis, equipamentos, profissionais, materiais e etc. Solicitamos que antes de qualquer alteração consulte o Manual do Proprietário.

6. Quais informações constam no Manual do Proprietário?

• Orientações sobre uso e manutenção de seu imóvel;
• Prazos para garantias da utilização da assistência técnica;
• Relação de fornecedores;
• Memorial de Acabamentos (referência dos materiais utilizados);
• Planta: Arquitetura, Instalações Elétricas e Hidráulicas.
Como foi possível perceber, é necessário passar por várias etapas até o momento de realizar a mudança.

Assistência Técnica

1. Como eu faço para solicitar o reparo na minha unidade?

Após o recebimento das chaves, os pedidos de Assistência Técnica deverão ser feitos via PORTAL DO CLIENTE.

2. Quais as garantias da construtora para eventuais problemas construtivos?

A MPD fornece a assistência técnica em seus empreendimentos. Portanto é importante ficar atento aos prazos de garantia, pois cada elemento do imóvel apresenta um vencimento diferente, o qual varia de 1 a 5 anos.
Esses prazos estão disponíveis para consulta no Manual do Proprietário, entregue junto com as chaves.
No manual também constam os direitos e deveres do morador, assim como as atitudes que podem prejudicar a estrutura do edifício ou acarretar perda da garantia.